STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 627/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Magistrado. Nomeação. Autoridade coatora. Presidente da República, ainda que o fundamento seja de nulidade de fase anterior. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.»