Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 635/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»
Súmula 635/STJ - 17/06/2019 - Administrativo. Servidor público. Prescrição. Prazo prescricional. Fluência. Interrupção. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 8.112/1990, art. 152. Lei 8.112/1990, art. 167.
«Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»

Modelo de Comunicação de Acordo Extrajudicial com Pedido de Homologação e Extinção do Processo Judicial em Vara Cível de Curitiba
Publicado em: 21/02/2025 CivelProcesso CivilPetição apresentada por V. B. R., autora em processo judicial contra o Centro de Formação de Condutores Brasília Ltda., comunicando a celebração de acordo extrajudicial entre as partes. O acordo prevê o pagamento de R$ 1.299,99 em duas parcelas, a retirada de reclamações em redes sociais e órgãos de defesa do consumidor, e a extinção do processo com resolução de mérito. Fundamentado nos artigos 421 e 422 do Código Civil e no artigo 487, III, \"b\" do CPC/2015, o pedido requer a homologação judicial do acordo, com dispensa de custas remanescentes e intimação das partes.
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