STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 640/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Causas de alçada proferida por Juiz de primeiro grau. Turma recursal do juizado especial cível e criminal. Cabimento do extraordinário. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III. Lei 7.244/84. Lei 6.830/1980, art. 34. Lei 9.099/1995, art. 41.
«É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.»