STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 696/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Proposição recusada pelo Ministério Público e inaceita pelo Juiz. Remessa da questão ao Procurador-Geral. CP, art. 28. Lei 9.099/1995, art. 89.
«Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.»