Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-II - - Recurso. Julgamento. Relator. CPC/1973, art. 557. Constitucionalidade. Princípio da publicidade. CF/88, art. 93, IX (Cancelada e convertida na Súmula 435/TST).
«(Cancelada e convertida com nova redação à Súmula 435/TST).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): ««73 - Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC/1973, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inc. IX do art. 93 da CF/88 não está jungido ao julgamento pelo colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei 9.756/98, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao colegiado através de agravo.»
Referências:
AROAR 412.756/97 - Min. Barros Levenhagen - DJU 27/10/2000 - Decisão unânime.
AROAR 407.471/97 - Min. Barros Levenhagen - DJU 06/10/2000 - Decisão unânime.
AROAR 432.286/98 - Juiz Conv. Márcio R. Do Valle - DJU 27/10/2000 - Decisão unânime.»