Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 78/TST - 26/05/1978 - Gratificação natalina. Décimo terceiro. Gratificação periódica. Integração. Lei 4.090/1962. CLT, art. 457, § 1º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 78 - A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei 4.090/62.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).