Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento
Opção: Palavras Combinadas
236 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 111/TFR - 04/05/1982 - Embargos do devedor. Preparo. Prazo.
«Os embargos do devedor devem ser previamente preparados no prazo de trinta dias, contado da intimação do despacho que determinar o seu pagamento.»
Súmula 177/TFR - 04/09/1985 - Tributário. ICM. Venda de álcool pelo IAA.
«A venda de álcool, pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), não está sujeita ao pagamento do ICM.»
Súmula 219/TFR - 18/08/1986 - Seguridade social. Prescrição. Prazo. Crédito previdenciário.
«Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorrido cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorreu o fato gerador.»
Súmula 220/TFR - 18/08/1986 - Tributário. TMP. Mercadoria com trânsito em porto nacional. Descabimento.
«As mercadorias oriundas do estrangeiro, com simples trânsito em porto nacional, destinadas a outro país, não estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP.»
Súmula 45/trf1 - 14/09/2001 - Precatório complementar. Juros moratórios. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 100, § 1º.
«Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º da CF/88 no pagamento do precatório anterior.»
Súmula 1/trf5 - 14/10/1991 - Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.
«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»
Precedente Normativo 24/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Aviso prévio. Dispensa (positivo). CLT, art. 487.
«O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 69/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).
«O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 74/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto assistencial (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 82, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 74 - Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado. (Ex-PN 74).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).