Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.6300

Súmula 20/TST - - Contrato de trabalho. Resilição contratual. Readmissão fraudulenta (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 106, de 15/03/2001 - DJ 21, 22 e 23/03/2001).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 20 - Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8700

Súmula 44/TST - - Aviso prévio. Cessação da atividade. CLT, art. 487.

«A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4500

Súmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).

115 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4700

Súmula 104/TST - 21/07/1980 - Férias. Trabalhador rural. Rurícola. CLT, art. 129 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 104 - É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.» (Res. 70, de 18/06/80 - DJU de 21/07/80).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.5600

Súmula 113/TST - 03/11/1980 - Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Sábado. Dia útil. CLT, art. 59.

«O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 115, de 22/10/80 - DJU de 03/11/80.

59 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8900

Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.

«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9000

Súmula 147/TST - 11/10/1982 - Férias. Indenização. CLT, art. 129 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 147 - Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 19/TST).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9500

Súmula 152/TST - 11/10/1982 - Gratificação. Ajuste tácito. Liberalidade.

«O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3600

Súmula 193/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 105, DE 12/2000 - DJ 18/12/2000).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 193 - Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.» (Res. 15, de 03/11/83 - DJU de 09/11/83).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7600

Súmula 233/TST - 19/09/1985 - Bancário. Chefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 233 - O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

2 Jurisprudências