Pesquisa de Súmulas: licenca para capacitacao
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Súmula 531/STF - 10/12/1969 - Salário profissional. Inconstitucionalidade. Decreto 51.668/63.
«É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17/01/63, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.»
Súmula 534/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto de Importação. Alíquota. Decreto-lei 398/68.
«O imposto de importação sobre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de «Whisky», incide a base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-lei 398, de 30/12/68.»
Súmula 535/STF - 10/12/1969 - Tributário. Importação a granel. Diferença de peso. Decreto-lei 1.028/39, art. 1º.
«Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admissível a diferença de peso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei 1.028, de 04/01/39, art. 1º.»
Súmula 556/STF - 03/10/1977 - Competência. Justiça Estadual. Sociedade de economia mista.
«É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.»
Súmula 557/STF - 03/10/1977 - Competência. Justiça Federal. COBAL e CIBRAZEM.
«É competente a justiça federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.»
Súmula 566/STF - 03/10/1977 - Servidor público. Pedido de readaptação. Desvio funcional.
«Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo
pleiteado.»
Súmula 581/STF - 03/10/1977 - Tributário. Isenção. Navio de bandeira brasileira. Decreto-lei 666/69.
«A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei 666, de 02/07/69.»
Súmula 586/STF - 03/10/1977 - Tributário. Imposto de renda. Incidência. Juros. Contrato de mútuo.
«Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.»
Súmula 598/STF - 03/10/1977 - Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Paradigma de discordância repelido. CPC/1973, art. 546.
«Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.»
Súmula 603/STF - 29/10/1984 - Latrocínio. Competência. Juiz singular. CP, art. 157, § 3º. CPP, art. 74, § 1º e CPP, art. 410.
«A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.»