Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2300

Súmula 35/TNU - 09/01/2007 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros de mora. Taxa Selic. Aplicação. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.532/1997, art. 73.

«A Taxa Selic, composta por juros de mora e correção monetária, incide nas repetições de indébito tributário.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5300

Súmula 25/trf1 - 22/06/1994 - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação da quantia.

«Nas ações que visem a devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Insts. Norms. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5900

Súmula 31/trf1 - 10/11/1995 - Servidor público. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Incidência. Valor do vencimento-base.

«A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1600

Súmula 39/trf2 - 13/06/2005 - Administrativo. Ensino. Demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo. Restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino. Inadmissibilidade. Lei 8.436/1992, art. 9º, I e II.

«A demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo, não autorizam restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6500

Súmula 2/trf4 - - Seguridade social. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço. Lei 8.213/1991. Forma de correção monetária. Lei 6.423/1977, art. 1º, e §§.

«Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24/07/91, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0100

Súmula 38/trf4 - - Sucumbência. Ônus. Perda de objeto por causa superveniente.

«São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.2800

Súmula 65/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.3700

Súmula 74/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Pensão por morte. Dependente. Extinção aos 21 anos, mesmo se estudante de curso superior. Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 78.

«Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7800

Súmula 17/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/1997, art. 36 e Lei 9.504/1997, art. 37 (cancelada).

«CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37).»

  • Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8000

Súmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.

«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»