Pesquisa de Súmulas: recurso criminal

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Doc. LEGJUR 158.0494.5000.0000

Súmula 548/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CDC, art. 73.

«Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 158.0513.1000.0000

Súmula 549/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Impenhorabilidade. Bem de família. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo civil. Direito civil. Penhora. Execução. Alegação de bem de família. Fiança. Fiador em contrato de locação. Penhorabilidade do imóvel. Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 158.0515.0000.0000

Súmula 550/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Credit scoring. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. CDC, art. 43. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, 5º, IV e Lei 12.414/2011, art. 7º, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 158.0533.2000.0000

Súmula 551/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Empresarial e processual civil. Brasil Telecom. Telefonia. Complementação de ações. Juros sobre capital próprio. Cumulação com dividendos. Cabimento. Pedido expresso. Inclusão no cumprimento de sentença. Previsão no título executivo. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1063.2000.0000

Súmula 555/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do CTN, art. 173, I nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.»

23 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1065.1000.0000

Súmula 556/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda indevido. Contribuição para a previdência privada. Aposentadoria. Complementação de benefício. contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Isenção da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» na redação anterior. Revogação pelo art. 32 da Lei 9.250/1995. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.

«É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, «b», da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1072.0000.0000

Súmula 557/STJ - 15/12/2015 - Tributário. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda indevido. Contribuição para a previdência privada. Aposentadoria. Complementação de benefício. contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Isenção da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» na redação anterior. Revogação pela Lei 9.250/1995, art. 32. CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.

«A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.» [[Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. Lei 8.213/1991, art. 29, II e § 5º]]

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1082.1000.0000

Súmula 559/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Cálculo. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 614, II. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e Lei 6.830/1980, art. 6º.

«Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1085.5000.0000

Súmula 560/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Indisponibilidade de bens. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos do devedor. Exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. Esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Necessidade. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.»

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1091.8000.0000

Súmula 561/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Profissão. Drogaria. Farmácia. Farmacêutico. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 715. Processual civil e administrativo. Drogarias e farmácias. Exigência da presença de profissional legalmente habilitado durante o período integral de funcionamento do respectivo estabelecimento. Fiscalização e autuação. Competência. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/1960, art. 24. Lei 5.991/1973, art. 15.

«Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.»