Pesquisa de Súmulas: habilitacao de credito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5700

Súmula 233/STJ - 08/02/2000 - Execução. Banco. Contrato de abertura de crédito. Inexistência de título executivo. CPC/1973, art. 585. Súmula 258/STJ.

«O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.»

63 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6100

Súmula 237/STJ - 25/04/2000 - Tributário. Cartão de crédito. Encargos financeiros. Exclusão da base de cálculo do ICMS. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, I e Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I.

«Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7100

Súmula 247/STJ - 05/06/2001 - Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de demonstrativo do débito. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.»

52 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9400

Súmula 270/STJ - 21/05/2002 - Competência. Protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0700

Súmula 283/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Limitação da lei de usura. Aplicabilidade. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.595/1964, art. 10, X. Súmula 596/STF.

«As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.»

800 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2200

Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.

«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2400

Súmula 300/STJ - 22/11/2004 - Execução. Banco. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Caracterização. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 585, I e II.

«O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.»

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0900

Súmula 385/STJ - 08/06/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.

«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»

404 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6800

Súmula 43/TFR - 05/09/1980 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.

«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5100

Súmula 126/TFR - 30/11/1982 - Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.

«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»

9 Jurisprudências