Pesquisa de Súmulas: licenca para capacitacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6900

Súmula 126/TST - 06/10/1981 - Recurso de revista. Embargos. Reexame de fatos e provas. Descabimento. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896.

«Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, arts. 894, «b» e 896) para reexame de fatos e provas.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 84, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81.

4505 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7600

Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9100

Súmula 148/TST - 11/10/1982 - Gratificação natalina. 13º salário. Indenização.

«É computável a Gratificação de Natal para efeito do cálculo da indenização.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9500

Súmula 152/TST - 11/10/1982 - Gratificação. Ajuste tácito. Liberalidade.

«O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9700

Súmula 154/TST - 11/10/1982 - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Lei 1.533/1951. (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 201/TST): «Súmula 154 - Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o TST.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 28/TST).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0100

Súmula 158/TST - 11/10/1982 - Ação rescisória. Recurso ordinário. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Da decisão de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1000

Súmula 167/TST - 11/10/1982 - Vogal. Investidura. Recurso (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 167 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o TST.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2200

Súmula 179/TST - 11/10/1982 - Inconstitucionalidade. Lei 5.107/1966, art. 22. Competência (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 179 - É inconstitucional o art. 22 da Lei 5.107, de 13/09/66 (FGTS), na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios «quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 60/TST).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3800

Súmula 195/TST - 01/04/1985 - Recurso. Embargos. Agravo regimental. Cabimento. Revisão da Súmula 183/TST (cancelada). CLT, art. 894.

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 335 e 353/TST): «Súmula 195 - Não cabem embargos para o pleno de decisão de turma do TST, prolatada em agravo regimental.» (Res. 1, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3900

Súmula 196/TST - 12/04/1985 - Recurso adesivo. Prazo. Pertinência no processo do trabalho. Revisão da Súmula 175/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 283/TST): «Súmula 196 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.» (Res. 2, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85 - c/ retificação no DJU de 12/04/85).