Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 249/STF - - Ação rescisória. Apreciação de questão federal controvertida. Competência do STF.
«É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.»
Súmula 277/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos.
«São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.»
Súmula 278/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos. Decisão reformatória da de primeira instância.
«São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.»
parágrafo único (DO de 01/12/38)
Súmula 294/STF - - Recurso. Embargos infringentes. STF. Mandado de segurança. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 530. Lei 1.533/1951, art. 12.
«São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.»
Súmula 295/STF - - Recurso. Embargos infringentes. STF. Ação rescisória. Inadmissibilidade.
«São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do STF em ação rescisória.»
Súmula 317/STF - - Recurso. Embargos declaratórios. Improcedência. Ausência de prequestionamento.
«São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.»
Súmula 320/STF - - Recurso. Apelação despachada no prazo legal. Inexistência de prejuízo pela demora na juntada.
«A apelação despachada pelo Juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.»
Súmula 342/STF - - Recurso. Reconvenção não admitida. Agravo no auto do processo.
«Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.»
Súmula 353/STF - - Recurso extraordinário. Embargos. STF. Lei 623/1949. Hipótese de descabimento. Divergência da mesma turma do STF.
«São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19/02/49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.»
Súmula 354/STF - - Recurso. Coisa julgada. Embargos infringentes. Parte de decisão não embargada.
«Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.»