Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 235/TFR - 28/04/1987 - Recurso. Falta de peças obrigatórias. Conversão do agravo de instrumento em diligência.
«A falta de peças de traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência.»
Súmula 241/TFR - 14/09/1987 - Recurso. Extinção da punibilidade reconhecida. Mérito prejudicado.
«A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.»
Súmula 245/TFR - 08/10/1987 - Recurso. Alçada. Lei 6.825/1980. Valor apurado na liquidação.
«Na execução de sentença, prevalece, para efeito da alçada recursal de que trata a Lei 6.825/80, o valor apurado na liquidação.»
Súmula 246/TFR - 16/10/1987 - Recurso. Alçada. Lei 6.825/1980. Matéria constitucional.
«A causa em que se discute matéria constitucional não está sujeita à alçada de que trata a Lei 6.825/80.»
Súmula 261/TFR - 25/10/1988 - Recurso. Litisconsórcio. Alçada. Cálculo.
«No litisconsórcio ativo voluntário, determina-se o valor da causa, para efeito de alçada recursal, dividindo-se o valor global pelo número de litisconsortes.»
Súmula 44/trf1 - 29/03/2001 - Recurso. Liquidação de sentença. Atualização. Agravo de instrumento. Cabimento.
«Cabe agravo de instrumento das decisões concernentes à atualização de cálculo de liquidação.»
Precedente Normativo 37/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Fundamentação. Cláusulas (positivo).
«Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN 55).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 8/TST - - Recurso. Prova. Juntada de documento.
«A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 23/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896.
«Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 30/TST - - Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º.
«Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.