Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos
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Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.
«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»
Súmula 274/STJ - 20/02/2003 - Tributário. ISS. Hospital. Assistência médica. Incidência sobre o valor dos serviços, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. CF/88, art. 156, III.
«O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.»
Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
- Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»
Súmula 5/trf2 - - Tributário. Imunidade. Requisitos. Independência de cobrança pelos benfefícios e serviços prestados (cancelada).
«(Cancelada).»
- Redação anterior : «Súmula 5/TRF 2ª Região - Preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN e desde que não distribuam lucros, as instituições de previdência privada gozam da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, «c», da CF/88 (CF/67, art. 19, III, «c»), ainda que cobrem pelos benefícios e serviços prestados.»
Súmula 20/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.
«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»
Súmula 424/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. ISS. Incidência. Serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei. 406/68 e à Lei Complementar 56/87. Recurso especial repetitivo. Lei Complementar 116/2003. CPC/1973, art. 543-C.
«É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-lei. 406/68 e à Lei Complementar 56/1987.»
Súmula 52/TNU - 18/04/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Contribuinte individual. Contribuição previdenciária. Regularização. Recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito. Impossibilidade, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Lei 8.213/1991, art. 74.
«Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.»
Súmula 64/TFR - 17/12/1980 - Casamento. Desquite. Dispensa dos alimentos. Pensão por óbito do marido. Hipótese em que é devida.
«A mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente de óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício.»
Súmula 163/TFR - 03/10/1984 - Prazo prescricional.Prescrição. Fazenda Pública. Prestação de trato sucessivo.
«Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»
Precedente Normativo 69/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).
«O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.