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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9000

Enunciado 103/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Determinação de baixa do processo em diligência. Produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. Possibilidade. Ato que não configura anulação da sentença.

«Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9700

Enunciado 112/FONAJE_FE - - Realização de perícias judiciais. Inexigência de médico especialista. Exceções apenas a critério do juiz.

«Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.7200

Súmula 700/STF - 09/10/2003 - Recurso. Agravo. Decisão do Juiz da execução penal. Prazo recursal de 5 dias. CPP, art. 586.

«É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.7400

Súmula 702/STF - 09/10/2003 - Competência. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Prefeito. Crimes de competência da Justiça Comum Estadual. Demais hipóteses caberá ao tribunal do segundo grau respectivo. CF/88, art. 29, X.

«A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8600

Súmula 714/STF - 09/10/2003 - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b».

«É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9000

Súmula 718/STF - 09/10/2003 - Pena. Fixação. Regime mais severo do que o permitido. Inadmissibilidade. Gravidade em abstrato do crime. Opinião do julgador. Irrelevância. CP, art. 33, § 2º.

«A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.»

2509 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9900

Enunciado 114/FONAJE_FE - - Definição da competência. Cumulação de pedidos. Necessidade de identificação expressa do valor pretendido a título de indenização.

«Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0000

Enunciado 115/FONAJE_FE - - Reunião de processos. Competência funcional. Critério estabelecido. Natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais.

«Para a reunião de processos, a competência funcional dentro dos Juizados Especiais Federais se define em virtude da natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0700

Enunciado 122/FONAJE_FE - - Diligência de constatação de situação socioeconômica. Designação de oficial de justiça. Possibilidade.

«É legítima a designação do oficial de justiça, na qualidade de longa manus do juízo, para realizar diligência de constatação de situação socioeconômica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9800

Súmula 726/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Tempo de serviço. Contagem somente do prestado em sala de aula. CF/88, art. 40, III, e § 5º.

«Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.»

2 Jurisprudências