Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial habilitacao de credito
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Súmula 283/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Limitação da lei de usura. Aplicabilidade. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.595/1964, art. 10, X. Súmula 596/STF.
«As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.»
Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.
«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»
Súmula 300/STJ - 22/11/2004 - Execução. Banco. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Caracterização. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 585, I e II.
«O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.»
Súmula 385/STJ - 08/06/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.
«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»
Súmula 43/TFR - 05/09/1980 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.
«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»
Súmula 126/TFR - 30/11/1982 - Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.
«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»
Súmula 39/trf2 - 13/06/2005 - Administrativo. Ensino. Demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo. Restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino. Inadmissibilidade. Lei 8.436/1992, art. 9º, I e II.
«A demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo, não autorizam restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino.»
Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.
«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»
Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I - - Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974.
«É direta a execução por crédito trabalhista contra empresa em liquidação extrajudicial.»
Súmula 436/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/1999, art. 16.
«A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»