Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Súmula 307/STF - - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Cálculo. CLT, art. 79.
«É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.»
Súmula 402/STF - 08/05/1964 - Trabalhista. Salário adicional. Vigia noturno. CLT, art. 73.
«Vigia noturno tem direito a salário adicional.»
Súmula 465/STF - 08/10/1964 - Seguridade social. IAPM. IAPETC. Regime de manutenção de salário.
«O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.»
Súmula 531/STF - 10/12/1969 - Salário profissional. Inconstitucionalidade. Decreto 51.668/63.
«É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17/01/63, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.»
Súmula 69/TFR - 23/12/1980 - Desapropriação. Assistente técnico do expropriado. Salário devido pelo expropriante.
«Incumbe ao expropriante pagar o salário do assistente técnico do expropriado.»
Súmula 166/TFR - 19/10/1984 - Tributário. Salário-educação. Município. Recolhimento. Inexistência de obrigação.
«Os Municípios não estão sujeitos ao recolhimento do salário-educação.»
Súmula 187/TFR - 30/10/1985 - Trabalhista. Insalubridade. Adicional. Incidência sobre o salário mínimo. CLT, art. 192.
«O adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo regional.»
Súmula 212/TFR - 03/06/1986 - Servidor público. CLT. Salário mínimo profissional. Verba indevida a partir do Decreto-lei 1.820/1980.
«A partir da vigência do Decreto-lei 1.820/80, o servidor público celetista não tem direito à percepção de salário mínimo profissional.»
Precedente Normativo 6/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de salário no período de amamentação (positivo). CLT, art. 389, §§ 1º e 2º.
«É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações da CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. (Ex-PN 06).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 14/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto no salário (positivo).
«Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN 15).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.