Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).
«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 458/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22/06/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
- DJe 18, 19 e 20/09/2010.
Súmula 21/TSE - 06/02/2012 - Eleitoral. Representação. Prazo para ajuizamento. Doação de campanha acima do limite legal (cancelada).
«CANCELADA. O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.»
- Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
Súmula 458/TST - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II.
«Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I).
Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa a CLT, art. art. 896.
«Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação a CLT, art. art. 896.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I).
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Súmula 233/STF - - Recurso extraordinário. STF. Lei 623/1949. Embargos. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário. Descabimento.
«Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.»
Súmula 281/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.»
Súmula 283/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
Súmula 299/STF - - Recurso extraordinário e ordinário. Mandado de segurança e habeas corpus. Julgamento conjunto de recurso ordinário e extraordinário.
«O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.»
Súmula 71/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. CE, art. 276.
«Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.»
Súmula 373/STJ - 30/03/2009 - Administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Ampla defesa. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Lei 9.639/1998.
«É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.»