Pesquisa de Súmulas: embargos de declaracao
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Súmula 21/TSE - 06/02/2012 - Eleitoral. Representação. Prazo para ajuizamento. Doação de campanha acima do limite legal (cancelada).
«CANCELADA. O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.»
- Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
Súmula 508/STJ - 31/03/2014 - Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC Acórdão/STF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26
«A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/1996.» [[Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II.. Lei 9.430/1996, art. 56.]]