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Súmula 550/STF - 10/12/1969 - Tributário. Isenção. Empresas de navegação aérea. Lei 1.815/53, art. 2º. Limites.
«A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815/53, às empresas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421/1958.»