Súmulas
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Súmula 131/TST - 11/10/1982 - Salário mínimo. Vigência (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 131 - O salário mínimo, uma vez decretado em condições e excepcionalidade, tem imediata vigência.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 4.867/62 - Ac. TP 490, de 16/10/63 - Rel. Min. Fernando Nobrega - DO-GB III de 20/11/63. Ex-Prejulgado 2/TST.