Súmulas
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 61/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Projeção após o cumprimento da pena.
«O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.»