Modelo de Petição de Reconhecimento de Direitos Sucessórios e Restituição de Quotas Hereditárias
Publicado em: 27/02/2024 Civel SucessãoPetição de Herança
Preâmbulo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________.
Requerente: M. F. dos S.
Requerida: A. J. dos S.
Processo: (número do processo, se aplicável)
Dos Fatos
A Requerente, M. F. dos S., teve sua paternidade reconhecida judicialmente em 2022, sendo filha legítima do falecido A. J. dos S. Por ocasião do falecimento do genitor, foi realizado o inventário e a herança foi integralmente recebida pela irmã da Requerente, A. J. dos S.
Consta que a Requerida alienou um dos imóveis herdados e alugou outro, sem repassar qualquer valor à Requerente, que, por direito, é herdeira legítima. Atualmente, resta apenas uma casa a ser partilhada, enquanto o imóvel alugado continua gerando rendimentos que não são compartilhados com a Requerente.
Até o presente momento, nenhuma ação foi ajuizada para garantir os direitos sucessórios da Requerente, razão pela qual se faz necessária a presente demanda.
Do Direito
A presente demanda encontra amparo no direito sucessório, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.829, que estabelece a ordem de vocação hereditária, incluindo os descendentes como herdeiros necessários. A Requerente, sendo filha legítima do falecido, possui direito à sua cota-parte da herança.
Ademais, a alienação de bens hereditários sem o consentimento de todos os herdeiros caracteriza violação ao CCB/2002, art. 1.794, que dispõe sobre a indivisibilidade do patrimônio hereditário até a partilha. A conduta da Requerida, ao alienar e alugar os bens sem repassar os valores devidos, configura enriquecimento ilícito, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
A Requerente também faz jus à restituição dos valores recebidos pela Requerida em decorrência da alienação do imóvel, bem como à sua cota-parte dos rendimentos provenientes do aluguel do outro imóvel, com juros e correção monetária, nos termos do CCB/2002, art. 405 e CPC/2015, art. 239, §1º.
Jurisprudências
A jurisprudência pátria reconhece o direito do herdeiro preterido de buscar a sua cota-parte da herança, bem co"'>...