Modelo de Contrato Social de Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) voltada para Empreendimentos Imobiliários
Publicado em: 14/10/2024 EmpresaCONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
1. PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato social, os abaixo assinados:
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, e endereço eletrônico: [email protected];
M. F. de S. L., brasileira, casada, administradora de empresas, portadora do CPF nº 111.111.111-11 e do RG nº 1.111.111-1 SSP/SP, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01430-000, e endereço eletrônico: [email protected];
têm entre si, justos e contratados, a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições legais aplicáveis, especialmente as contidas no CCB/2002, na Lei 10.406/2002 e na Lei 10.931/2004.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
A sociedade girará sob a denominação social de ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com sede na Rua Projetada, nº 500, Bairro Nova Esperança, São Paulo/SP, CEP 01234-567.
A sociedade terá prazo de duração determinado, encerrando-se automaticamente com a conclusão do empreendimento imobiliário objeto deste contrato, salvo prorrogação expressa por deliberação dos sócios.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto exclusivo a realização do empreendimento imobiliário denominado “Residencial Jardim das Palmeiras”, compreendendo a aquisição de terreno, incorporação, construção, comercialização e entrega de unidades residenciais, podendo, para tanto, firmar contratos, obter licenças, contratar terceiros, realizar financiamentos e praticar todos os atos necessários à consecução do empreendimento.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da sociedade é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000 (mil) quotas de valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- A. J. dos S.: 600 (seiscentas) quotas, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
- M. F. de S. L.: 400 (quatrocentas) quotas, totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O capital será integralizado em moeda corrente nacional, em parcela única, no ato da assinatura deste contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, nos termos do CCB/2002, art. 1.052, respondendo subsidiariamente pela integralização do capital social.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida por M. F. de S. L., com poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da sociedade, inclusive representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos, emitir e endossar cheques, firmar compromissos e transações, contratar empregados e prestadores de serviços.
A sociedade será representada por sua administradora isoladamente.
7. CLÁUSULA SEXTA – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, correspondentes a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo disposição legal em contrário. As reuniões serão convocadas por qualquer sócio, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Os lucros serão apurados anualmente, ao final do exercício social, e distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas, salvo deliberação diversa acordada por unanimidade.
9. CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
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