Modelo de Contrato de Compromisso para Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 04/12/2024 Civel Comercial Direito ImobiliárioMODELO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade V, Estado U, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DOS FATOS
As partes, com o objetivo de explorar economicamente um empreendimento imobiliário, decidiram constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que será regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 981 e seguintes) e pelas cláusulas do presente contrato. A SPE terá como finalidade específica a construção e comercialização de unidades imobiliárias em um terreno localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V.
Considerando a necessidade de formalizar os compromissos preliminares para a constituição da SPE, as partes acordam em celebrar o presente contrato, que estabelece as condições para a futura constituição da sociedade, bem como os direitos e obrigações de cada parte.
DO DIREITO
A constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) é regulada pelo CCB/2002, art. 981, que dispõe sobre a formação de sociedades empresárias para a realização de atividades econômicas específicas. A SPE é uma modalidade societária utilizada para empreendimentos com objetivos delimitados, como a construção de empreendimentos imobiliários, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na gestão do projeto.
O presente contrato atende aos requisitos do CCB/2002, art. 104, que estabelece os elementos essenciais para a validade dos negócios jurídicos, a saber: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, o contrato observa os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme previsto no CCB/2002, art. 421 e art. 422.
A SPE será constituída sob a forma de sociedade limitada, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.052, com a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas. A gestão da sociedade será exercida por um ou mais administradores, conforme estipulado no contrato social a ser elaborado.