Modelo de Pedido de Revogação de Liminar Possessória em Prol de Raquel Pereira dos Santos contra Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., com Fundamentação no CPC/2015, Art. 558

Publicado em: 27/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Pedido de revogação de liminar possessória formulado por Raquel Pereira dos Santos em face de Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., no âmbito do processo nº 0002251-78.2023.8.17.2380, na 2ª Vara da Comarca de Cabrobó/PE. A defesa argumenta ausência de requisitos legais para a concessão da liminar, com base no CPC/2015, art. 558, e destaca litígios pendentes acerca da posse e propriedade do imóvel, bem como a condição de vulnerabilidade da ré, que possui sete filhos menores. O documento apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências, e solicita a revogação da medida liminar, priorização das ações correlatas e condenação da autora ao pagamento de honorários.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ – PE

Processo nº: 0002251-78.2023.8.17.2380

R. P. DOS S., já qualificada nos autos,

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, com fundamento no CPC/2015, art. 558, apresentar o presente

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA

em face da r. decisão que deferiu a liminar de interdito proibitório em favor da parte autora, AQUARELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente pedido visa à revogação da liminar possessória concedida em favor da autora, uma vez que a decisão proferida desconsidera elementos fáticos e jurídicos que demonstram a ausência de requisitos para a concessão da medida, além de haver litígios pendentes que impactam diretamente na posse e propriedade do imóvel em questão.

DOS FATOS

Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., que alega ser possuidora de imóvel adquirido em novembro de 2016, localizado na comarca de Cabrobó/PE. A autora sustenta que a ré, Raquel Pereira dos Santos, vem praticando atos de turbação e ameaça à posse, inclusive com registros em redes sociais e supostas invasões ao imóvel.

Em decisão liminar, foi determinado que a ré se abstivesse de praticar atos de turbação ou esbulho, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. Contudo, a ré argumenta que a posse do imóvel está sendo discutida em outras ações judiciais, como a demanda nº 0001500-28.2022.8.17.2380, que trata da nulidade da partilha, e a ação nº 0002251-78.2023.8.17.2380, que busca a declaração de nulidade da escritura pública.

Ademais, a ré destaca que é herdeira, mãe de sete crianças e vive em situação de vulnerabilidade, o que torna inviável a prática de atos de ameaça física ou turbação contra a autora.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 558, a concessão de liminar possessória exige a demonstração de posse, ameaça ou turbação/esbulho e a data do fato. No presente caso, a decisão liminar carece de fundamentação suficiente, pois:

  • A posse do imóvel está sendo discutida em ações judiciais pendentes, o que impede a configuração de posse mansa e pacífica pela autora.
  • Não há comprovação inequív"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto por R. P. dos S., nos autos de Ação de Interdito Proibitório ajuizada por Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda.. A decisão recorrida concedeu liminar possessória em favor da autora, determinando que a ré se abstivesse de praticar atos de turbação ou esbulho sob pena de multa diária. A recorrente, ora ré, pugna pela revogação da liminar, alegando ausência de requisitos legais para a concessão da medida e a existência de litígios pendentes que impactam diretamente a posse e propriedade do imóvel.

Os autos encontram-se devidamente instruídos, estando o recurso apto para julgamento.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A) Da Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, cabe ao magistrado analisar os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), e observar o devido processo legal.

Ademais, o princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF/88, exige que decisões judiciais considerem o contexto fático e jurídico em sua totalidade, garantindo estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas.

B) Da Fundamentação Legal

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu art. 558, que a concessão de liminar possessória está condicionada à demonstração de:

  • Posse legítima ou direito à posse;
  • Turbação ou esbulho recente;
  • Data da ocorrência dos atos de turbação ou esbulho.

Conforme os autos, observa-se que:

  1. A posse do imóvel encontra-se em disputa judicial em ações correlatas, como a demanda nº Acórdão/TJSP, que trata da nulidade da partilha, e a ação nº Acórdão/TJSP, que busca a declaração de nulidade da escritura pública.
  2. Não há comprovação inequívoca de turbação ou esbulho recente por parte da recorrente, conforme exigido pelo art. 561 do CPC/2015.
  3. As condições de vulnerabilidade da ré, mãe de sete crianças, tornam improvável a prática de atos de ameaça ou turbação à posse da autora.

Além disso, a decisão liminar proferida em favor da autora carece de fundamentação suficiente, desconsiderando o contexto fático e jurídico dos litígios pendentes, em afronta ao disposto no art. 93, IX, da CF/88.

C) Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a concessão de liminares possessórias deve observar rigorosamente os requisitos legais, de modo a evitar decisões que possam causar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas. Nesse sentido:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE: \"Decisão anulada com restabelecimento da liminar e exclusão da reunião das ações. RECURSO PROVIDO.\" (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, J. em 13/12/2024).
  • REINTEGRAÇÃO DE POSSE: \"Liminar possessória indeferida. Decisão reformada. Recurso provido.\" (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Walter Fonseca, J. em 24/07/2024).
  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: \"Réus que nada mais fizeram do que postular, fundados em matéria fática e jurídica, dentre teses possíveis, as que entenderam serem adequadas e razoáveis.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Vieira, J. em 03/10/2024).

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nos arts. 558 e 561 do CPC/2015, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Raquel Pereira dos Santos, para revogar a liminar possessória concedida em favor da autora, Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., por ausência de requisitos legais para sua concessão.

Determino, ainda, a análise prioritária das ações judiciais pendentes que impactam diretamente a posse e propriedade do imóvel, com vistas a evitar decisões conflitantes e assegurar a segurança jurídica.

É como voto.

Cabrobó/PE, data.

Magistrado(a): ____________________________


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