Modelo de Pedido de Revogação de Liminar Possessória em Prol de Raquel Pereira dos Santos contra Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., com Fundamentação no CPC/2015, Art. 558
Publicado em: 27/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ – PE
Processo nº: 0002251-78.2023.8.17.2380
R. P. DOS S., já qualificada nos autos,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, com fundamento no CPC/2015, art. 558, apresentar o presente
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA
em face da r. decisão que deferiu a liminar de interdito proibitório em favor da parte autora, AQUARELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente pedido visa à revogação da liminar possessória concedida em favor da autora, uma vez que a decisão proferida desconsidera elementos fáticos e jurídicos que demonstram a ausência de requisitos para a concessão da medida, além de haver litígios pendentes que impactam diretamente na posse e propriedade do imóvel em questão.
DOS FATOS
Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada por Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda., que alega ser possuidora de imóvel adquirido em novembro de 2016, localizado na comarca de Cabrobó/PE. A autora sustenta que a ré, Raquel Pereira dos Santos, vem praticando atos de turbação e ameaça à posse, inclusive com registros em redes sociais e supostas invasões ao imóvel.
Em decisão liminar, foi determinado que a ré se abstivesse de praticar atos de turbação ou esbulho, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. Contudo, a ré argumenta que a posse do imóvel está sendo discutida em outras ações judiciais, como a demanda nº 0001500-28.2022.8.17.2380, que trata da nulidade da partilha, e a ação nº 0002251-78.2023.8.17.2380, que busca a declaração de nulidade da escritura pública.
Ademais, a ré destaca que é herdeira, mãe de sete crianças e vive em situação de vulnerabilidade, o que torna inviável a prática de atos de ameaça física ou turbação contra a autora.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 558, a concessão de liminar possessória exige a demonstração de posse, ameaça ou turbação/esbulho e a data do fato. No presente caso, a decisão liminar carece de fundamentação suficiente, pois:
- A posse do imóvel está sendo discutida em ações judiciais pendentes, o que impede a configuração de posse mansa e pacífica pela autora.
- Não há comprovação inequív"'>...
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