Modelo de Ação Possessória Rural de Reintegração de Posse por Esbulho em Propriedade Agrícola - Pedido Liminar e Pleito de Perdas e Danos

Publicado em: 24/10/2024 CivelConsumidor
Modelo de petição inicial para Ação Possessória Rural, com pedido liminar de reintegração de posse, ajuizada por possuidor legítimo de imóvel rural que sofreu esbulho por parte de terceiro, com base nos arts. 1.210 e 1.196 do Código Civil e arts. 560 e seguintes do CPC/2015. O documento detalha a qualificação das partes, narra o esbulho possessório praticado pelo réu, fundamenta o direito à proteção possessória e apresenta pedidos de reintegração liminar, confirmação da tutela, condenação em perdas e danos, custas e honorários, além de requerer a produção de provas. Inclui ainda jurisprudência atualizada de tribunais estaduais e define o valor da causa. Indicado para situações de invasão de áreas rurais e conflitos agrários de posse.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Andradas/MG

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos R., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/MG, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na zona rural do município de Andradas/MG, na Fazenda Boa Esperança, CEP 37795-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Oliveiras, nº 123, Centro, Andradas/MG, CEP 37795-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO POSSESSÓRIA RURAL

em face de J. M. de S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/MG, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na zona rural do município de Andradas/MG, na Fazenda Boa Esperança, CEP 37795-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. F. dos R., é legítimo possuidor de imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, situado na zona rural do município de Andradas/MG, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 (vinte) anos, utilizando o bem para fins de produção agrícola e pecuária, conforme comprovam documentos em anexo.

Em julho de 2024, o Réu, J. M. de S., adentrou parte da propriedade rural, ocupando área de aproximadamente 5 (cinco) hectares, sem autorização do Autor, passando a impedir o livre exercício da posse pelo legítimo possuidor. O Réu, inclusive, erigiu cercas e passou a cultivar lavouras na área invadida, além de impedir o acesso do Autor e de seus prepostos.

Ressalte-se que o Autor tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma amigável, notificando extrajudicialmente o Réu para desocupação voluntária da área, sem obter êxito. A conduta do Réu caracteriza verdadeiro esbulho possessório, privando o Autor do exercício pleno de sua posse e causando-lhe prejuízos materiais e morais.

Diante da resistência do Réu em desocupar a área e da necessidade de resguardar sua posse, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver-se reintegrado na posse do imóvel rural.

Resumo: O Autor, possuidor legítimo, foi esbulhado pelo Réu, que invadiu parte da propriedade rural, impedindo o exercício regular da posse, sendo necessária a intervenção judicial para a reintegração.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo na legislação civil e processual civil brasileira, especialmente nos dispositivos que tutelam a posse e asseguram ao possuidor o direito à proteção possessória.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.210, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, podendo ainda ser assegurado de violência iminente. O CPC/2015, art. 560 e seguintes, disciplinam as ações possessórias, estabelecendo os requisitos para a concessão da tutela possessória.

O CPC/2015, art. 561 dispõe que incumbe ao autor da ação possessória provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.

No caso em tela, o Autor demonstra documentalmente e por testemunhas que exerce a posse sobre o imóvel rural há décadas, sendo o esbulho praticado pelo Réu recente e devidamente identificado, inclusive com a data do evento e a delimitação da área invadida. A notificação extrajudicial e a resistência do Réu em desocupar o imóvel reforçam o caráter ilícito da conduta.

O direito à proteção possessória decorre, ainda, do princípio da função social da posse, previsto no CCB/2002, art. 1.196, e do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que assegura ao possuidor o direito de utilizar o bem para sua subsistência e de sua família.

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 319, a petição inicial preenche todos os requisitos legais, trazendo a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e demais elementos obrigatórios.

Fechamento argumentativo: O Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão da tutela possessória, demonstrando a posse legítima, o esbulho praticado pelo Réu e a necessidade de reintegração, amparado pelos dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e pelos princípios constitucionais aplicáveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Possessória Rural ajuizada por A. F. dos R. em face de J. M. de S., visando a reintegração de posse de área rural da Fazenda Boa Esperança, situada na comarca de Andradas/MG, bem como eventual condenação ao pagamento de perdas e danos.

Alega o autor que é legítimo possuidor do imóvel rural, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 20 anos, utilizando o bem para fins de produção agrícola e pecuária. Narra que, em julho de 2024, o réu invadiu parte da propriedade (cerca de 5 hectares), erigindo cercas, cultivando lavouras e impedindo o acesso do autor, caracterizando esbulho possessório.

O autor afirma ter buscado solução amigável, inclusive mediante notificação extrajudicial, sem êxito. Diante da resistência do réu, requereu a tutela jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 560 e seguintes, visando à reintegração de posse.

II. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Recurso

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido, conforme o CPC/2015, art. 485, §3º, inexistindo vícios que impeçam a análise do mérito.

2.2. Dos Fatos e Provas

Dos autos e documentos acostados, verifica-se que o autor exerce posse sobre o imóvel rural há mais de 20 anos. Restou comprovada a invasão da área de aproximadamente 5 hectares pelo réu, que impediu o livre exercício da posse do autor e de seus prepostos.

As notificações extrajudiciais, documentos e depoimentos testemunhais evidenciam a tentativa de resolução extrajudicial e a resistência injustificada do réu, o que caracteriza esbulho possessório.

2.3. Do Direito

O Código Civil (art. 1.210) assegura ao possuidor o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho. O CPC/2015, art. 560 e seguintes disciplinam as ações possessórias, exigindo a demonstração da posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse pelo autor (CPC/2015, art. 561).

No caso em tela, todos os requisitos legais encontram-se comprovados:

  • Posse legítima do autor, há mais de 20 anos;
  • Esbulho praticado pelo réu, com invasão e restrição de acesso;
  • Data do esbulho identificada (julho/2024);
  • Perda parcial da posse pelo autor.

Ressalta-se, ainda, o princípio da função social da posse (CCB/2002, art. 1.196) e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que protegem o direito do possuidor ao pleno exercício da posse para sua subsistência.

A peça inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, possibilitando o regular prosseguimento do feito.

2.4. Da Jurisprudência

"Autores que lograram provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos réus, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 561... Notificação para desocupação do imóvel descumprida, que caracteriza o esbulho..."
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Salles Vieira, J. 03/10/2024
"Autor demonstrou (CPC/2015, art. 373, I) o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561, notadamente a posse anterior e o esbulho em parte do terreno rural... SENTENÇA MANTIDA... RECURSO NÃO PROVIDO"
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Ernani Desco Filho, J. 01/10/2024

2.5. Da Fundamentação Constitucional

Em observância ao art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais, entendo que a procedência do pedido garante a efetividade do direito à posse, a ordem pública e a segurança jurídica, promovendo a tutela jurisdicional efetiva e adequada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, para:

  1. Determinar a reintegração de posse do autor, A. F. dos R., na área rural esbulhada de aproximadamente 5 hectares, situada na Fazenda Boa Esperança, Andradas/MG, expedindo-se mandado para imissão imediata na posse;
  2. Confirmar a liminar, tornando-a definitiva;
  3. Condenar o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85);
  4. Ressalvar a apuração de eventuais perdas e danos em liquidação de sentença, se comprovados nos autos;
  5. Indeferir o pedido de audiência de conciliação/mediação, por expressa manifestação do autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Andradas, 24 de outubro de 2024.

Juiz de Direito
(Simulação de voto)

IV. Observação Final

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atendimento ao art. 93, IX da CF/88, e visa à proteção da posse legítima, à função social da propriedade e à dignidade da pessoa humana.


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