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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-I - Transitória - - Energipe. Participação nos lucros. Incorporação anterior à CF/88. Natureza salarial.
«A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.»