TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1600

Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Medida cautelar. Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).