Narrativa de Fato e Direito e Considerações Finais:
Esta petição trata da dissolução de uma união estável marcada por promessas não cumpridas e desafios decorrentes de transtornos psicológicos e dependência química. O Requerente, tendo abdicado de sua vida profissional e pessoal com base nas promessas de estabilidade financeira da Requerida, encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e emocional.
A ação busca assegurar a dissolução justa e equitativa da união estável, bem como o direito do Requerente à pensão alimentícia, fundamentada na dependência econômica criada e na desestabilização da expectativa de vida conjugal. A demanda é apoiada pelo Código Civil Brasileiro e jurisprudência relevante, enfatizando a necessidade de um desfecho justo que reconheça as contribuições e sacrifícios do Requerente durante a união estável.
A Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens é um instrumento jurídico que visa formalizar o fim de uma união estável e estabelecer a divisão de bens adquiridos durante a relação. Vamos explorar os aspectos jurídicos relevantes:
-
Fundamento Legal: A união estável e seu regime de bens são regulados pelo Código Civil Brasileiro ( Lei 10.406/2002), especialmente no CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727. A Constituição Federal de 1988 também reconhece a união estável como entidade familiar. (CF/88, art. 226.)
-
Conceito e Definição: A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. A ação de reconhecimento e dissolução busca judicialmente declarar a existência e o término dessa união, além de definir a partilha dos bens.
-
Natureza Jurídica: Trata-se de uma ação de natureza civil, de caráter declaratório (reconhecimento da união estável) e constitutivo (dissolução da união e partilha de bens).
-
Hipóteses de Ocorrência: Pode ser proposta quando há desacordo entre as partes sobre a existência da união, seu término ou a partilha dos bens. Também é utilizada quando um dos conviventes nega a existência da união ou quando há necessidade de formalizar judicialmente a divisão de bens.
-
Efeitos: O reconhecimento judicial da união estável e sua dissolução implicam a divisão de bens conforme o regime aplicável (comunhão parcial, universal, ou separação total). Também pode haver a necessidade de pagamento de pensão alimentícia e outros efeitos relacionados ao direito de família.
-
Defesa das Partes: As partes podem contestar a existência da união, a data de início ou término, alegar a existência de bens particulares (não sujeitos à partilha), ou contestar o regime de bens aplicável.
-
Legitimidade Ativa e Passiva: No polo ativo, qualquer um dos conviventes pode propor a ação. No polo passivo, estará o outro convivente. Em alguns casos, terceiros interessados (como filhos ou credores) podem intervir na ação.
-
Prazo Prescricional e Coisa Julgada: O prazo para questionar a partilha de bens ou a validade da união estável não é consensual na doutrina e jurisprudência, podendo variar conforme o caso. Geralmente, o prazo prescricional para revisão de partilha é de até 2 anos após a homologação judicial. A coisa julgada garante a imutabilidade da decisão após esgotados os recursos, tornando definitivas as questões decididas.
-
Revisão da Transação ou Sentença Judicial: A transação ou a sentença podem ser revistas em casos de vício de consentimento, erro, fraude ou simulação. A ação rescisória é o instrumento processual para desconstituir uma sentença transitada em julgado, sujeita a prazos específicos.
É crucial que as partes envolvidas busquem orientação jurídica especializada, pois cada caso possui peculiaridades que podem influenciar a aplicação da lei e os prazos processuais.