Aplicação do Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Implicações Jurídicas e Desafios para a Universalização

Aplicação do Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Implicações Jurídicas e Desafios para a Universalização

Este documento explora as implicações jurídicas da Lei 14.026/2020, que institui o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil. Com foco no cumprimento das metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, o texto aborda os fundamentos constitucionais do direito ao saneamento, os desafios financeiros e jurídicos relacionados à implementação da nova legislação e o papel da regulação pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Também são analisadas questões como a extinção de contratos de programa, a obrigatoriedade de licitações e os conflitos entre entes federativos e prestadores de serviço, destacando a importância da cooperação federativa e da inclusão social no acesso aos serviços.

Publicado em: 28/02/2025 AdministrativoConstitucional Advogado Meio Ambiente

A APLICAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS NO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO NO BRASIL

O saneamento básico desempenha um papel essencial no desenvolvimento sustentável, na promoção da saúde pública e na garantia de direitos fundamentais. No Brasil, a promulgação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, por meio da Lei 14.026/2020, trouxe uma série de mudanças legislativas e institucionais destinadas a viabilizar a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Este artigo aborda os aspectos jurídicos relacionados à sua aplicação, com foco nas implicações práticas para o cumprimento das metas estabelecidas.

O DIREITO AO SANEAMENTO BÁSICO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

O direito ao saneamento básico encontra fundamento no texto constitucional, especialmente no CF/88, art. 6º, que inclui o saneamento no rol dos direitos sociais. Além disso, a dignidade da pessoa humana, prevista no CF/88, art. 1º, III, e os objetivos fundamentais da República de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais (CF/88, art. 3º, III) reforçam a relevância do saneamento básico na promoção da cidadania e da igualdade.

O saneamento básico é também uma questão de saúde pública, conforme reconhecido pelo CF/88, art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo o saneamento essencial para a prevenção de doenças.

O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO: PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS

A Lei 14.026/2020 alterou significativamente o marco jurídico do saneamento básico no Brasil, com o objetivo de atrair investimentos privados e promover a eficiência na prestação dos serviços. Dentre os principais dispositivos, destaca-se a obrigatoriedade de que os contratos sejam formalizados por meio de licitação, conforme disposto na Lei 14.026/2020, art. 10.

Outro ponto relevante é a meta de universalização, que estabelece que até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% deve ter acesso ao tratamento e à coleta de esgoto (Lei 14.026/2020, art. 11, §1º).

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A regulação dos serviços de saneamento básico foi reforçada com a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a desempenhar um papel fundamental na definição de normas de referência, conforme disposto no Lei 14.026/2020, art. 4º. A padronização normativa é essencial para garantir que os serviços sejam prestados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como a eficiência (

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