A Aplicação do Art. 966 do CPC/2015 na Ação Rescisória
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilAÇÃO RESCISÓRIA - RESCISÃO DE ACÓRDÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO QUE VIOLOU MANIFESTAMENTE NORMA JURÍDICA E FOI FUNDADA EM ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA – Fundamentação que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil - Rediscussão de matérias já exauridas pelas decisões proferidas - PRETENSÃO DESCABIDA - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito - Ação Rescisória que não se presta a servir de sucedâneo recursal - Indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 330, inciso I, do CPC.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015: art. 966
- CPC/2015: art. 330, inciso I
Outras doutrinas semelhantes
Processual Civil: Ação Rescisória e Manifestação de Violação de Norma Jurídica
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a ação rescisória com base na manifesta violação de norma jurídica, detalhando as condições sob as quais essa ação pode ser utilizada e explorando a interpretação consolidada no STJ sobre a correção de valores em Certidões de Dívida Ativa (CDA) através de cálculos aritméticos.
AcessarAção Rescisória: Limites e Cabimento
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilA doutrina explora os limites da ação rescisória, destacando que essa medida é excepcional e somente cabível nos casos previstos taxativamente no art. 966 do CPC/2015. A ação rescisória visa proteger a coisa julgada e a segurança jurídica, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para reverter decisões já transitadas em julgado.
AcessarAção Rescisória e Decisões do STF sobre Inconstitucionalidade
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a utilização da ação rescisória para desconstituir acórdãos baseados em normas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a aplicabilidade do art. 525, § 15, c/c art. 966, V, do CPC/2015.
Acessar