Ação Rescisória: Limites e Cabimento
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Súmulas:
- Súmula 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Estabelece o direito à coisa julgada e à segurança jurídica.
- CPC/2015, art. 966: Dispõe sobre as hipóteses de cabimento da ação rescisória.
- CPC/2015, art. 485: Regula a tutela da coisa julgada.
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