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Cabimento da Ação Rescisória para Ajuste à Modulação de Efeitos

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil
A admissibilidade da ação rescisória para adequar decisões transitadas em julgado às modulações de efeitos estabelecidas posteriormente pelo STF, com base no CPC/2015, art. 535, § 8º.

Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, admite-se ação rescisória para ajustar decisões à modulação de efeitos de julgados vinculantes do STF, como no Tema 69/STF.

Súmulas:
Súmula 343/STF. Não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se baseou em texto de interpretação controvertida nos tribunais.

Legislação:



CPC/2015, art. 535, § 8º. Cabimento de ação rescisória para adequar decisões a entendimentos vinculantes do STF.
CF/88, art. 5º, XXXVI. Proteção à coisa julgada e direitos adquiridos.
Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III. Estabelece a validade de assinaturas eletrônicas em processos judiciais.

 


Informações complementares





TÍTULO:
AÇÃO RESCISÓRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS E CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

O sistema jurídico brasileiro permite a utilização da ação rescisória como mecanismo de revisão de decisões judiciais transitadas em julgado, especialmente nos casos em que os efeitos de precedentes vinculantes são modulados pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo é assegurar a compatibilidade entre decisões judiciais definitivas e as diretrizes constitucionais mais recentes, promovendo a segurança jurídica e a justiça material.

Neste contexto, o CPC/2015, art. 535, § 8º, estabelece fundamentos importantes para a análise da admissibilidade de ações rescisórias quando decisões consolidadas entram em conflito com novas interpretações vinculantes ou modulações de efeitos.

Legislação:

CPC/2015, art. 535, § 8º: Modulação de efeitos em controle de constitucionalidade.

CPC/2015, art. 966: Disposições gerais sobre ação rescisória.

CF/88, art. 102: Competência do STF para precedentes vinculantes.

Jurisprudência:  
Ação Rescisória e Modulação  

Precedentes Vinculantes no CPC  

Ação Rescisória e Decisão Transitada  


2. AÇÃO RESCISÓRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CPC/2015, PRECEDENTES VINCULANTES

A ação rescisória constitui uma medida excepcional para desfazer decisões judiciais transitadas em julgado, em situações de manifesta injustiça ou incompatibilidade com precedentes posteriores. A modulação de efeitos, prevista no CPC/2015, art. 535, é um instrumento que permite ajustar os impactos de decisões constitucionais, protegendo a estabilidade das relações jurídicas e o interesse social.

O Supremo Tribunal Federal desempenha papel crucial ao definir a modulação de efeitos em controle concentrado de constitucionalidade, conferindo aplicabilidade prática aos precedentes vinculantes. A admissibilidade da ação rescisória nesses casos depende de análise criteriosa para evitar abuso do instituto e garantir o equilíbrio entre coisa julgada e justiça material.

Legislação:

CPC/2015, art. 927: Eficácia vinculante de precedentes.

CPC/2015, art. 966: Hipóteses de cabimento da ação rescisória.

CF/88, art. 103: Legitimação para controle de constitucionalidade.

Jurisprudência:  
Precedentes e Modulação no CPC  

Ação Rescisória no STF  

Modulação de Efeitos no STF  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A admissibilidade da ação rescisória em razão de modulações de efeitos estabelecidas pelo STF reflete a necessidade de equilibrar a coisa julgada com os princípios da segurança jurídica e da justiça material. O CPC/2015 desempenha papel fundamental ao fornecer parâmetros claros para essa interação, assegurando que decisões judiciais sejam ajustadas às evoluções jurisprudenciais sem comprometer a estabilidade das relações jurídicas.

Este mecanismo fortalece a confiança no sistema de justiça, permitindo que o ordenamento jurídico se adapte às demandas sociais e constitucionais, mantendo sua coerência e legitimidade.



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