Segurança Jurídica e Modulação de Efeitos
Publicado em: 26/11/2024 Processo CivilConstitucionalA modulação de efeitos visa preservar a segurança jurídica e o interesse social, ainda que impacte decisões transitadas em julgado, como nos casos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 69/STF).
Súmulas:
Súmula 401/STJ. O prazo decadencial para ação rescisória é contado do trânsito em julgado da última decisão sobre o caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 535, § 8º. Admite ações rescisórias para adequação de decisões à modulação de efeitos vinculantes.
CPC/2015, art. 966, V. Disciplina os casos de cabimento de ação rescisória.
CF/88, art. 5º, XXXVI. Protege a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
TÍTULO:
SEGURANÇA JURÍDICA, MODULAÇÃO DE EFEITOS E AÇÃO RESCISÓRIA – TEMA 69/STF
1. INTRODUÇÃO
A segurança jurídica e a efetividade da justiça são pilares do sistema jurídico brasileiro. Para harmonizar esses valores, o ordenamento prevê a modulação de efeitos como mecanismo para mitigar os impactos das decisões judiciais que representam mudanças significativas na jurisprudência. No contexto do Tema 69/STF, que abordou a incidência de tributos sobre demandas de repercussão geral, a modulação desempenhou um papel central ao equilibrar a aplicação do novo entendimento com a proteção de situações consolidadas.
Este documento analisa como a ação rescisória pode ser utilizada para adequar decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos, assegurando o respeito aos precedentes sem prejudicar a confiança nas decisões judiciais previamente estabelecidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 966: Disposições sobre o cabimento da ação rescisória.
CPC/2015, art. 535, § 8º: Possibilidade de adequação de decisões transitadas em julgado.
Lei 9.868/1999, art. 27: Modulação de efeitos no controle de constitucionalidade.
Jurisprudência:
Tema 69/STF
Modulação de Efeitos e Ação Rescisória
Segurança Jurídica e Modulação
2. SEGURANÇA JURÍDICA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, AÇÃO RESCISÓRIA, TEMA 69/STF
A modulação de efeitos prevista na Lei 9.868/1999, art. 27, visa compatibilizar decisões judiciais de grande impacto com o princípio da segurança jurídica. No julgamento do Tema 69/STF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a relevância desse instrumento ao limitar os efeitos retroativos de decisões que redefinem o entendimento de matéria tributária.
No campo das ações rescisórias, o CPC/2015, art. 535, § 8º, permite que decisões transitadas em julgado sejam ajustadas a novos entendimentos jurisprudenciais, desde que respeitados os limites estabelecidos pela modulação de efeitos. Esse mecanismo busca evitar decisões contraditórias, promovendo a coerência e a previsibilidade no sistema jurídico.
A aplicação desse instituto não só assegura o cumprimento de decisões vinculantes, como também preserva a confiança das partes na estabilidade das decisões já proferidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 966: Cabimento da ação rescisória para revisão de decisões.
CPC/2015, art. 535, § 8º: Previsão de adequação a decisões moduladas.
Lei 9.868/1999, art. 27: Disposições gerais sobre modulação de efeitos.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica e Efeitos
Tema 69 e Modulação
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A utilização da modulação de efeitos como instrumento de equilíbrio entre segurança jurídica e justiça efetiva reflete a evolução do sistema jurídico brasileiro. No contexto do Tema 69/STF, a modulação desempenhou um papel crucial ao permitir que o novo entendimento fosse aplicado prospectivamente, protegendo direitos já consolidados.
A ação rescisória, por sua vez, surge como ferramenta essencial para adequar decisões transitadas em julgado aos parâmetros estabelecidos por decisões moduladas, garantindo a uniformidade jurisprudencial e o respeito aos precedentes vinculantes. Assim, o ordenamento jurídico encontra na integração desses instrumentos um meio eficaz de promover estabilidade sem comprometer a justiça.
Outras doutrinas semelhantes
Modulação de Efeitos em Decisões de Recursos Repetitivos
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilConstitucionalA doutrina discute a aplicação da modulação de efeitos em decisões judiciais, especialmente em casos de recursos repetitivos no STJ, conforme o artigo 927, § 3º do CPC. Destaca a necessidade de aplicar a modulação de forma excepcional para garantir a segurança jurídica e o interesse social, especialmente quando há uma alteração de jurisprudência dominante.
AcessarModulação de Efeitos em Decisões de Recursos Repetitivos
Publicado em: 10/07/2024 Processo CivilConstitucionalDiscussão sobre a aplicação da modulação de efeitos em decisões judiciais de recursos repetitivos, incluindo os critérios e a jurisprudência relevante, com ênfase na segurança jurídica e no interesse social.
AcessarModulação dos Efeitos do Julgado em Recursos Repetitivos
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilConstitucionalAnalisa a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em recursos repetitivos para assegurar segurança jurídica.
Acessar