Modulação dos Efeitos do Julgado em Recursos Repetitivos
Publicado em: 21/11/2024 Processo Civil"A modulação dos efeitos de julgados em recursos repetitivos é excepcional e visa preservar a segurança jurídica em casos de alteração de jurisprudência consolidada."
Súmulas:
Súmula 413/STJ. Modulação dos efeitos de decisões para casos excepcionais de alteração de jurisprudência.
Legislação Citada:
Legislação:
- CF/88, art. 8º, III. Estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defesa em juízo.
- CCB/2002, art. 76. Define o conceito de domicílio necessário.
- Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limita os efeitos territoriais de sentenças em ações coletivas.
- CPC/2015, art. 927, § 3º. Dispõe sobre a modulação de efeitos em mudanças de jurisprudência.
TÍTULO:
MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSOS REPETITIVOS: GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA
1. INTRODUÇÃO
A modulação de efeitos é uma técnica jurídica que busca atenuar ou condicionar os impactos das decisões judiciais em casos de grande repercussão, especialmente quando proferidas sob a sistemática de recursos repetitivos. Esse mecanismo é essencial para preservar a segurança jurídica, garantindo a previsibilidade das relações jurídicas e evitando prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
No contexto dos recursos repetitivos, regulados pelo CPC/2015, art. 927, a modulação dos efeitos visa assegurar que as teses firmadas pelo tribunal superior sejam aplicadas de forma justa, observando o equilíbrio entre a eficácia da decisão e os direitos adquiridos pelos jurisdicionados.
Legislação:
CPC, art. 927: Estabelece o dever de observância das decisões em recursos repetitivos.
CF/88, art. 5º: Garante a segurança jurídica como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.
Lei 13.105/2015, art. 489: Dispõe sobre a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Modulação de Efeitos
2. MODULAÇÃO DE EFEITOS, RECURSOS REPETITIVOS, SEGURANÇA JURÍDICA
A técnica da modulação de efeitos é especialmente relevante nos julgamentos de recursos repetitivos, pois tais decisões têm alcance geral e vinculam todos os casos semelhantes. A ausência de modulação pode causar prejuízos desproporcionais, em especial nas situações em que as partes agiram de boa-fé, confiando na jurisprudência consolidada à época dos fatos.
Ao modular os efeitos, o tribunal pode limitar a aplicação retroativa de sua decisão ou definir marcos temporais para sua eficácia, protegendo direitos adquiridos e respeitando expectativas legítimas. A segurança jurídica é, assim, reforçada, assegurando a estabilidade das relações jurídicas e o equilíbrio entre os interesses coletivos e individuais.
Legislação:
CPC, art. 927: Determina a observância obrigatória dos precedentes qualificados, incluindo os recursos repetitivos.
CF/88, art. 5º: Estabelece a segurança jurídica como direito fundamental.
Lei 13.105/2015, art. 489: Exige fundamentação explícita para a modulação de efeitos em decisões judiciais.
Jurisprudência:
Modulação em Recursos Repetitivos
Princípio da Segurança Jurídica
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A modulação de efeitos em decisões proferidas sob o rito dos recursos repetitivos é um instrumento indispensável para garantir a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição. Ao permitir que o tribunal superior ajuste os impactos de suas decisões, a técnica equilibra o respeito aos direitos adquiridos e a uniformização do entendimento jurisprudencial, fortalecendo a estabilidade das relações jurídicas no ordenamento.
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