Admissibilidade de Ação Rescisória para Ajustes à Modulação de Efeitos
Publicado em: 27/11/2024 Processo Civil TributárioAdmite-se ação rescisória para adequar decisões judiciais transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF, respeitando os marcos temporais fixados pelo tribunal constitucional.
Súmulas:
Súmula 343/STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se baseou em texto de interpretação controvertida.
TÍTULO:
AÇÃO RESCISÓRIA E MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 69/STF
1. INTRODUÇÃO
O julgamento do Tema 69/STF representou um marco na jurisprudência tributária ao determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Contudo, a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe implicações significativas para as partes envolvidas, especialmente no que se refere à retroatividade da decisão. Nesse contexto, a ação rescisória surge como um mecanismo viável para revisar decisões transitadas em julgado que se encontram em desconformidade com o entendimento consolidado pela Corte.
2. AÇÃO RESCISÓRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, TEMA 69/STF, PIS/COFINS, ICMS
A ação rescisória, prevista no CPC/2015, art. 966, é o instrumento jurídico que permite a revisão de decisões judiciais transitadas em julgado nos casos de erro de interpretação de norma constitucional. No âmbito do Tema 69/STF, sua aplicação é particularmente relevante para adaptar decisões já estabilizadas aos efeitos modulados pela Suprema Corte.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS gerou uma série de repercussões práticas, incluindo a recuperação de créditos tributários pelas empresas. Entretanto, a modulação de efeitos imposta pelo STF limitou o alcance retroativo da decisão, de forma a proteger a segurança jurídica e a previsibilidade orçamentária. Para os casos em que o contribuinte já possuía decisão transitada em julgado desfavorável, a ação rescisória apresenta-se como a alternativa para viabilizar a revisão do julgado, desde que respeitados os requisitos temporais e materiais previstos na legislação processual.
Esse instrumento, contudo, não pode ser utilizado indiscriminadamente, exigindo uma análise criteriosa sobre o impacto da modulação de efeitos e a natureza das decisões afetadas. O STF, ao definir os limites temporais e materiais da decisão, buscou equilibrar os interesses das partes e do Estado, resguardando tanto a efetividade da justiça quanto a estabilidade das relações jurídicas.
Legislação:
- CPC/2015, art. 966: Define as hipóteses de cabimento da ação rescisória.
- CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a coisa julgada como cláusula pétrea.
- Tema 69/STF: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Jurisprudência:
Ação rescisória modulação efeitos Tema 69
ICMS PIS COFINS modulação efeitos
Tema 69 STF ação rescisória
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação rescisória desempenha um papel crucial no cenário jurídico pós-definição do Tema 69/STF, permitindo a adequação de decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte. Essa possibilidade não apenas reforça a segurança jurídica, mas também promove a justiça fiscal, garantindo que os contribuintes possam usufruir dos benefícios decorrentes do novo entendimento jurisprudencial.
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