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Admissibilidade de Ação Rescisória para Ajustes à Modulação de Efeitos

Publicado em: 27/11/2024 Processo Civil Tributário
Discussão sobre o cabimento da ação rescisória para adaptar decisões judiciais à modulação de efeitos definida no Tema 69/STF da repercussão geral, envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Admite-se ação rescisória para adequar decisões judiciais transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF, respeitando os marcos temporais fixados pelo tribunal constitucional.

Súmulas:
Súmula 343/STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se baseou em texto de interpretação controvertida.


Informações complementares





TÍTULO:
AÇÃO RESCISÓRIA E MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 69/STF



1. INTRODUÇÃO

O julgamento do Tema 69/STF representou um marco na jurisprudência tributária ao determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Contudo, a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe implicações significativas para as partes envolvidas, especialmente no que se refere à retroatividade da decisão. Nesse contexto, a ação rescisória surge como um mecanismo viável para revisar decisões transitadas em julgado que se encontram em desconformidade com o entendimento consolidado pela Corte.


2. AÇÃO RESCISÓRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, TEMA 69/STF, PIS/COFINS, ICMS

A ação rescisória, prevista no CPC/2015, art. 966, é o instrumento jurídico que permite a revisão de decisões judiciais transitadas em julgado nos casos de erro de interpretação de norma constitucional. No âmbito do Tema 69/STF, sua aplicação é particularmente relevante para adaptar decisões já estabilizadas aos efeitos modulados pela Suprema Corte.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS gerou uma série de repercussões práticas, incluindo a recuperação de créditos tributários pelas empresas. Entretanto, a modulação de efeitos imposta pelo STF limitou o alcance retroativo da decisão, de forma a proteger a segurança jurídica e a previsibilidade orçamentária. Para os casos em que o contribuinte já possuía decisão transitada em julgado desfavorável, a ação rescisória apresenta-se como a alternativa para viabilizar a revisão do julgado, desde que respeitados os requisitos temporais e materiais previstos na legislação processual.

Esse instrumento, contudo, não pode ser utilizado indiscriminadamente, exigindo uma análise criteriosa sobre o impacto da modulação de efeitos e a natureza das decisões afetadas. O STF, ao definir os limites temporais e materiais da decisão, buscou equilibrar os interesses das partes e do Estado, resguardando tanto a efetividade da justiça quanto a estabilidade das relações jurídicas.

Legislação:

  - CPC/2015, art. 966: Define as hipóteses de cabimento da ação rescisória.
  - CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a coisa julgada como cláusula pétrea.
  - Tema 69/STF: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Jurisprudência:

  Ação rescisória modulação efeitos Tema 69  

  ICMS PIS COFINS modulação efeitos  

  Tema 69 STF ação rescisória  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação rescisória desempenha um papel crucial no cenário jurídico pós-definição do Tema 69/STF, permitindo a adequação de decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte. Essa possibilidade não apenas reforça a segurança jurídica, mas também promove a justiça fiscal, garantindo que os contribuintes possam usufruir dos benefícios decorrentes do novo entendimento jurisprudencial.



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