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Admissibilidade de Ação Rescisória para Ajustes à Modulação de Efeitos

Publicado em: 27/11/2024 Processo Civil Tributário
Discussão sobre o cabimento da ação rescisória para adaptar decisões judiciais à modulação de efeitos definida no Tema 69/STF da repercussão geral, envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Admite-se ação rescisória para adequar decisões judiciais transitadas em julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF, respeitando os marcos temporais fixados pelo tribunal constitucional.

<b>Súmulas:</b>
Súmula 343/STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se baseou em texto de interpretação controvertida.


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