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A Instrumentalidade das Formas no Direito Processual Penal

Publicado em: 23/07/2024 Processo Penal
A doutrina discute o princípio da instrumentalidade das formas no direito processual penal, ressaltando que a nulidade processual só deve ser reconhecida quando houver demonstração concreta de prejuízo à parte. O texto explora a aplicação prática deste princípio, fundamental para a justiça penal.

5. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva 
demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade 
das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 563

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