A Irrelevância de Decisões Monocráticas como Paradigmas nos Embargos de Divergência

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
Discussão sobre a inadmissibilidade de decisões monocráticas como paradigmas nos embargos de divergência, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. A propósito: 'AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO APRECIOU O MÉRITO OU A CONTROVÉRSIA. DECISÕES MONOCRÁTICAS COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial. Não há, pois, nessa oportunidade, como se alterarem e reavaliarem os critérios do conhecimento do recurso, para passar a analisar o mérito recursal. 2. Decisões monocráticas não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 3. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente mera impugnação genérica. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.' (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.601.042/GO, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 23/4/2024)."

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