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A Similitude Fático-Jurídica nos Embargos de Divergência

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a importância da similitude fático-jurídica como requisito para a admissibilidade dos embargos de divergência, conforme estabelecido no CPC/2015. A doutrina ressalta que a ausência dessa similitude entre os casos confrontados leva ao não conhecimento dos embargos.

"A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ."

Referência LegislativaCPC/2015, art. 1.043, § 4º


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