Ação de Responsabilização por Vícios de Construção e a Competência da Justiça Estadual
Publicado em: 27/06/2024 Civel"A competência para processar e julgar ações de responsabilização por vícios de construção, quando não há envolvimento de entidade federal, é da Justiça Estadual. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, compete à Justiça Federal julgar apenas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes."
Legislação Citada:
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