Ação Rescisória e Erro de Fato
Publicado em: 09/10/2024 Processo CivilO acórdão enfatiza que a decisão rescindenda foi baseada em um erro de fato, pois admitiu a existência de uma tutela antecipada inexistente, o que justifica a propositura da ação rescisória.
Legislação:
Lei 13.105/2015, art. 966.
CF/88, art. 5º, XXXVI.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DO CPC/2015, ART. 966, NO RECONHECIMENTO DO ERRO DE FATO EM DECISÕES JUDICIAIS
- Introdução
A ação rescisória é uma das formas mais relevantes de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado no sistema processual brasileiro. Entre as hipóteses de cabimento dessa ação, o erro de fato ocupa um papel importante, especialmente nos casos em que a decisão foi tomada com base em uma percepção equivocada dos fatos, seja porque o julgador admitiu a existência de um fato inexistente ou ignorou um fato que, de fato, ocorreu. O CPC/2015, art. 966 estabelece as regras para o manejo dessa ação, permitindo que erros de fato, desde que não tenham sido objeto de controvérsia no processo, sejam corrigidos por meio da ação rescisória.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória e hipóteses de cabimento.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da coisa julgada e segurança jurídica.
CPC/2015, art. 966, §1º - Erro de fato e condições para sua alegação em ação rescisória.
Jurisprudência:
Ação Rescisória por Erro de Fato
Erro de Fato e STJ
Ação Rescisória no CPC/2015
- Erro de Fato
O erro de fato é uma falha objetiva na percepção do julgador sobre um elemento fático relevante do processo. Ele ocorre quando o magistrado admite um fato inexistente como verdadeiro ou desconsidera um fato efetivamente comprovado. Para que o erro de fato seja corrigido por meio de ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966, §1º, é essencial que o erro não tenha sido objeto de controvérsia entre as partes nem tenha havido qualquer decisão anterior sobre o fato no processo. A correção do erro de fato, portanto, tem um caráter reparador e preserva a função de justiça do sistema judiciário, sem ferir a coisa julgada.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, §1º - Requisitos para alegação de erro de fato em ação rescisória.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da coisa julgada.
STJ, Súmula 343 - Restrição à rescisória quando o tema já foi objeto de controvérsia.
Jurisprudência:
Erro de Fato e CPC/2015
Ação Rescisória e Erro de Fato no STJ
Erro de Fato e Coisa Julgada
- Ação Rescisória
A ação rescisória, regulada pelo CPC/2015, art. 966, é um mecanismo extraordinário de impugnação de decisões transitadas em julgado. Ela visa desconstituir uma decisão judicial em hipóteses excepcionais, como o erro de fato. Para que seja possível rescindir uma sentença com base em erro de fato, o julgador deve ter ignorado um fato relevante ou admitido como verdadeiro um fato inexistente. A ação rescisória protege a integridade das decisões judiciais ao permitir a correção de erros graves, mas sem comprometer a coisa julgada, um dos pilares da segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Hipóteses de cabimento da ação rescisória.
CPC/2015, art. 966, §1º - Definição de erro de fato e suas implicações.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção à coisa julgada e segurança jurídica.
Jurisprudência:
Ação Rescisória no STJ
Erro de Fato e Ação Rescisória
Ação Rescisória e Coisa Julgada
- CPC/2015
O CPC/2015 modernizou e trouxe maior clareza ao tratamento das hipóteses de ação rescisória, especialmente no que tange ao erro de fato. O CPC/2015, art. 966, §1º estabelece os requisitos específicos para que o erro de fato possa fundamentar a rescisão de uma decisão judicial. O legislador buscou equilibrar o respeito à coisa julgada, princípio fundamental para a segurança jurídica, com a necessidade de correção de decisões que contenham vícios graves de percepção dos fatos. A ação rescisória, portanto, funciona como um meio adequado de correção sem desrespeitar o instituto da coisa julgada.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Hipóteses de ação rescisória.
CPC/2015, art. 966, §1º - Erro de fato e sua configuração.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção à coisa julgada.
Jurisprudência:
Ação Rescisória no CPC/2015
Erro de Fato no CPC/2015
CPC/2015 e Coisa Julgada
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada quanto ao cabimento de ação rescisória por erro de fato. O Tribunal tem enfatizado que a rescisão por erro de fato é possível desde que o erro não tenha sido objeto de controvérsia no processo original. Além disso, o STJ reforça que o erro deve ser evidente, ou seja, perceptível a partir da própria análise dos autos, sem necessidade de nova apreciação de provas. Esse entendimento preserva o equilíbrio entre a possibilidade de revisão de decisões manifestamente injustas e a necessidade de garantir a segurança jurídica proporcionada pela coisa julgada.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, §1º - Hipótese de cabimento da ação rescisória por erro de fato.
STJ, Súmula 343 - Limitação à ação rescisória em matéria já controvertida.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção à coisa julgada.
Jurisprudência:
Erro de Fato no STJ
Ação Rescisória no STJ
Erro de Fato e Coisa Julgada
- Considerações Finais
A ação rescisória por erro de fato, conforme regulada pelo CPC/2015, art. 966, é um instrumento essencial para a correção de injustiças em decisões transitadas em julgado. Contudo, seu cabimento está restrito a hipóteses bem delineadas, preservando o princípio da coisa julgada e garantindo que apenas erros evidentes e que não foram objeto de controvérsia no processo original sejam corrigidos. O STJ tem contribuído para a consolidação desse entendimento, assegurando que o sistema de justiça brasileiro mantenha o equilíbrio entre a segurança jurídica e a necessidade de correção de decisões baseadas em erros graves.
Outras doutrinas semelhantes
A Aplicação do Art. 966 do CPC/2015 na Ação Rescisória
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilEsta doutrina discute a aplicação do art. 966 do CPC/2015 na ação rescisória, destacando as hipóteses de cabimento, como erro de fato e violação manifesta de norma jurídica. Examina a rejeição de petições iniciais por fundamentação inadequada e a impossibilidade de uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.
AcessarErro de Fato em Decisões Rescindendas
Publicado em: 09/10/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda o erro de fato como fundamento para a propositura de ação rescisória, com base no CPC/2015, art. 966, §1º. O erro de fato ocorre quando a decisão admite fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido.
AcessarProcessual Civil: Ação Rescisória e Manifestação de Violação de Norma Jurídica
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a ação rescisória com base na manifesta violação de norma jurídica, detalhando as condições sob as quais essa ação pode ser utilizada e explorando a interpretação consolidada no STJ sobre a correção de valores em Certidões de Dívida Ativa (CDA) através de cálculos aritméticos.
Acessar