Erro de Fato em Decisões Rescindendas
Publicado em: 09/10/2024 Processo CivilO acórdão afirma que o erro de fato em uma decisão rescindenda, como no caso analisado, pode autorizar a rescisão da decisão transitada em julgado, desde que o fato não seja ponto controvertido no processo.
Legislação:
Lei 13.105/2015, art. 966, §1º.
CF/88, art. 5º, XXXVI.
TÍTULO:
ERRO DE FATO COMO FUNDAMENTO PARA AÇÃO RESCISÓRIA NO CPC/2015
- Introdução
A ação rescisória é o meio processual utilizado para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado. Entre as hipóteses que autorizam a propositura dessa ação, destaca-se o erro de fato, previsto no CPC/2015, art. 966, §1º. O erro de fato ocorre quando o julgador admite a existência de um fato inexistente ou desconsidera um fato que realmente ocorreu, desde que esse erro não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial no processo. Essa hipótese tem sido amplamente debatida na doutrina e jurisprudência, especialmente no âmbito do STJ, que busca garantir a estabilidade das decisões judiciais, sem, contudo, permitir que erros relevantes permaneçam sem correção.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, §1º - Previsão do erro de fato como hipótese de cabimento da ação rescisória.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garantia da coisa julgada.
STJ, Súmula 343 - O erro de fato em decisão judicial transitada em julgado não pode ser reexaminado em ação rescisória, salvo se desconsiderado no processo.
Jurisprudência:
Ação Rescisória por Erro de Fato
Erro de Fato no CPC/2015
Ação Rescisória e STJ
- Erro de Fato
O erro de fato é uma falha na percepção do julgador quanto a um acontecimento relevante no processo, seja por ter admitido um fato inexistente, seja por ter desconsiderado um fato efetivamente ocorrido. Para que o erro de fato justifique a propositura de uma ação rescisória, é necessário que o fato não tenha sido objeto de controvérsia no processo ou que não tenha havido pronunciamento judicial sobre ele. Além disso, o erro deve ser evidente e resultar de uma análise equivocada dos autos, sem que haja necessidade de reexame de provas. Esse conceito está fundamentado no CPC/2015, art. 966, §1º.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, §1º - Conceito de erro de fato e suas características.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da coisa julgada.
STJ, Súmula 343 - Limitações à alegação de erro de fato em ação rescisória.
Jurisprudência:
Erro de Fato em Ação Rescisória
Erro de Fato e Coisa Julgada
Erro de Fato e Reexame de Prova
- Ação Rescisória
A ação rescisória é um remédio processual excepcional, cujo objetivo é desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado que contenha vícios graves, como o erro de fato. No entanto, a rescisão de uma decisão deve ser feita com extrema cautela, uma vez que o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada garantem a estabilidade das decisões. O CPC/2015, art. 966, traz as hipóteses de cabimento da ação rescisória, sendo o erro de fato uma delas. Para o STJ, a ação rescisória por erro de fato somente pode ser acolhida quando o erro for claro e evidente, e não dependa de reexame das provas produzidas no processo original.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Hipóteses de cabimento da ação rescisória.
CPC/2015, art. 966, §1º - Erro de fato como fundamento para ação rescisória.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabilidade da coisa julgada.
Jurisprudência:
Ação Rescisória e Coisa Julgada
Erro de Fato e Ação Rescisória no STJ
Ação Rescisória no CPC/2015
- CPC/2015
O CPC/2015 inovou ao detalhar de forma mais clara os casos em que a ação rescisória pode ser manejada, incluindo o erro de fato como uma das hipóteses, nos termos do CPC/2015, art. 966, §1º. Essa previsão reforça a necessidade de assegurar que as decisões judiciais reflitam corretamente os fatos e elementos probatórios do processo, sem admitir ou desconsiderar eventos incorretamente. O legislador buscou equilibrar o princípio da coisa julgada com a possibilidade de corrigir decisões que contenham erros de percepção quanto aos fatos, mantendo a integridade do processo judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória e suas hipóteses.
CPC/2015, art. 966, §1º - Erro de fato como fundamento de ação rescisória.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garantia da coisa julgada.
Jurisprudência:
Ação Rescisória no CPC/2015
Erro de Fato e CPC/2015
CPC/2015 e Coisa Julgada
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada sobre a aplicação do erro de fato como fundamento para a ação rescisória, sempre ressaltando a necessidade de que o erro seja evidente e não dependa de uma nova análise do conjunto probatório. Segundo a jurisprudência do STJ, o erro de fato ocorre quando o julgador admite a existência de um fato que não aconteceu ou considera inexistente um fato que realmente ocorreu, desde que essa questão não tenha sido discutida ou decidida no processo original. O STJ também alerta para a importância de proteger a coisa julgada, que é um pilar da segurança jurídica, limitando a ação rescisória a casos excepcionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, §1º - Erro de fato e ação rescisória.
STJ, Súmula 343 - A ação rescisória por erro de fato não é cabível se o ponto já foi objeto de controvérsia.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção da coisa julgada.
Jurisprudência:
Erro de Fato no STJ
Ação Rescisória e Erro de Fato no STJ
Súmula 343 do STJ
- Considerações Finais
A ação rescisória fundamentada em erro de fato é uma ferramenta processual que visa corrigir decisões equivocadas, sem desrespeitar a coisa julgada. O CPC/2015, ao consolidar essa hipótese no CPC/2015, art. 966, §1º, permite que decisões baseadas em uma análise incorreta dos fatos possam ser desconstituídas, desde que o erro seja evidente e não dependa de reexame de provas. No entanto, a doutrina e a jurisprudência, especialmente do STJ, ressaltam que a rescisão de uma decisão transitada em julgado deve ser utilizada com moderação, a fim de garantir a estabilidade das relações jurídicas.
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