Erro Material em Embargos de Declaração e Correção sem Efeitos Infringentes
Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal"Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do CPP, e erro material, conforme o art. 1022, III, do CPC. No presente caso, constatado erro material, corrige-se o julgado com a inclusão do nome de um dos agravantes."
Legislação:
- CPP, art. 619: Trata dos embargos de declaração em processos criminais, utilizados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão.
- CPC/2015, art. 1022, III: Estabelece a possibilidade de embargos de declaração para correção de erro material em decisões judiciais.
Súmulas:
- Súmula 393/STF: Dispõe que a retificação de erro material em decisão judicial pode ocorrer a qualquer tempo, sem alteração dos efeitos da decisão.
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