Limites dos Embargos de Declaração e a Rejeição de Efeitos Infringentes
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil"A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 98/STJ.
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