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Limites dos Embargos de Declaração e a Inviabilidade de Efeitos Infringentes

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute os limites dos embargos de declaração no processo civil, enfatizando que a atribuição de efeitos infringentes a esse recurso é excepcional e só é admitida em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

"A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ.

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