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Limites dos Embargos de Declaração e a Inviabilidade de Efeitos Infringentes

Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute os limites do uso dos embargos de declaração no processo civil, com ênfase na inviabilidade de atribuir efeitos infringentes, exceto em casos excepcionais de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

"A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ.

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