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Ação Rescisória: Ilegitimidade Passiva do Instituto de Previdência

Publicado em: 17/09/2024 Administrativo Direito Previdenciário
Discussão sobre a ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência em ações rescisórias, com base na jurisprudência do STJ e no CPC/2015.

"O CPC/2015 estabelece que tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo anterior ou o seu sucessor. Na espécie, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON não foi parte no mandado de segurança antecedente, em que proferida a decisão ora rescindenda, motivo pelo qual também não ostenta legitimidade passiva para a presente lide rescisória."

Legislação:

CPC/2015, art. 967

Súmulas:

Súmula 343/STF


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